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| REGULAMENTO |
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1. Adesão ao Programa 1.1. A adesão dos clientes portadores de cartões Drogabel Fiel Card e Drogabel Fiel Card Plus ao Programa de fidelidade + Fiel + Prêmios realizar-se-á automaticamente para todos aqueles que tiverem seus cartões desbloqueados. A ativação se dará com a primeira utilização do cartão. 1.2. O participante do Programa passará a receber um número de pontos proporcional ao valor gasto em todas as compras efetuadas com os cartões Drogabel Fiel Card. Os pontos acumulados pelo cliente terão validade em trocas por produtos ou desconto em novas compras na loja. 1.3. Caso o cliente não deseje participar do Programa ou receber material promocional referente ao mesmo, deverá solicitar o cancelamento à Central de Atendimento do Programa. 1.4. O fato de o cliente não se manifestar cancelando a sua participação no Programa, deixa claro que este tem amplo conhecimento e concorda de modo pleno e irrestrito com todos os termos e condições do Programa de Fidelidade aqui estabelecidos. A participação neste programa implica na aceitação total das condições e normas descritas neste regulamento.
2. Pontuação do Programa 2.1. Critérios de pontuação: - Cada R$ 1,00 em compras vale 1pontos. - Um ponto corresponde a R$ 0,05 (ou seja, cinco centavos de real). - Validade dos pontos: 31/12 do ano subseqüente ao da compra.
| Ex: |
Data da Compra |
Data de Validade |
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01/01/2007 |
31/12/2008 |
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01/06/2007 |
31/12/2008 |
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01/01/2008 |
31/12/2009 |
2.2. O cliente poderá ser presenteado com pontos extras em virtude de compras realizadas em determinadas épocas do ano, campanhas promocionais e datas especiais, a critério exclusivo dos cartões Drogabel Fiel Card. 2.3. Não serão computados como pontos os valores lançados a título de encargos contratuais, multas e encargos por mora, taxas, tarifas e valores provenientes da taxa de anuidade.
3. Distribuição e Acúmulo de Pontos 3.1. Os pontos serão creditados na data da fatura e liberados de acordo com o pagamento efetivamente realizado. 3.2. O pagamento de valor inferior ao mínimo, ou o não pagamento constante na fatura/carnê acarretará a suspensão da totalidade dos bônus do cliente, que ficarão pendentes até a regularização do pagamento em atraso, ficando o cartão bloqueado até a regularização do pagamento. 3.3. No caso de compras parceladas os pontos serão creditados após o efetivo pagamento das respectivas parcelas. 3.4. Se o cliente optar pelo pagamento parcial da sua fatura/carnê, os pontos serão disponibilizados proporcionalmente ao valor efetivamente pago. 3.5. Para efeito de pontuação, os pontos serão lançados de acordo com o critério matemático padrão de arredondamento. 3.6. No caso de transações indevidas (créditos, débitos ou saques), os pontos referentes a essas transações serão revistos e o saldo de pontos reajustado. 3.7. Caso ocorra o cancelamento do cartão ou da conta do cliente por qualquer motivo, o mesmo perderá direito aos pontos acumulados, bem como a troca por brindes, descontos em produtos e serviços. 3.8. A consulta de pontos ocorrerá através da Central de Atendimento ou do site do Programa a critério da SOL Administradora de Cartões Ltda, que informará ao cliente o total acumulado de pontos com seu cartão Drogabel Fiel Card/Fiel Card Plus até o dia anterior à consulta.
4. Entrega de Produtos 4.1. O prêmio solicitado será entregue ao cliente na loja Drogabel indicada pelo cliente.
5. Resgate de Pontos 5.1. Somente poderá resgatar seus pontos o cliente, titular do cartão, que estiver com o seu cartão Drogabel Fiel Card/Fiel Card Plus em situação regular, tendo efetuado o pagamento de pelo menos o valor mínimo das últimas faturas/carnês do seu cartão Drogabel Fiel Card/Fiel Card Plus e que alcançar a quantidade estipulada de pontos para o produto escolhido. 5.2. O cliente para resgatar seus pontos terá que ter do presente data do resgate, quantidade mínima de 300 (trezentos) pontos acumulados. 5.3. Não serão aceitas solicitações de produtos ou pontos, adquiridos por pontuação de titulares de cartões cancelados, em situação de cobrança ou que tenham sido utilizados indevidamente, não obedecendo ao Contrato de Prestação de Serviços do Sistema SOL Administradora de Cartões. 5.4. A Sol se reserva o direito de invalidar os pontos distribuídos indevidamente aos clientes em caso de falhas no Sistema ou Equipamentos do Programa.
6. Produtos com Defeito de Fabricação 6.1. Os produtos deverão ser conferidos pelo cliente no ato da entrega, e caso haja algum dano aparente (quebrado, amassado, riscado, etc.), o Participante deverá anotar no recibo da entrega a irregularidade encontrada, devolvendo o brinde imediatamente, pois não serão aceitas quaisquer reclamações ou pedidos de troca destes produtos realizados a posterior. 6.2. Havendo a necessidade de troca de algum produto apenas e exclusivamente em virtude de defeito de fabricação, esta troca só poderá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da retirada do produto no endereço constante no cadastro DROGABEL/SOL. 6.3. Para realizar a troca dos produtos que apresentarem defeitos de fabricação, o cliente deverá procurar a loja Drogabel onde receberá o prêmio. 6.4. A garantia e qualidade dos produtos são de responsabilidade dos fornecedores. Os clientes que receberem os produtos solicitados devem guardar os respectivos certificados de garantia dos produtos, pelo prazo fixado pelos fornecedores, sendo de inteira responsabilidade da Empresa Prestadora de Serviço ou Fabricante do produto sanar os problemas oriundos da distribuição.
7. Validade dos Pontos 7.1. - Validade dos pontos: 31/12 do ano subseqüente ao da compra.
| Ex: |
Data da Compra |
Data de Validade |
| |
01/01/2007 |
31/12/2008 |
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01/06/2007 |
31/12/2008 |
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01/01/2008 |
31/12/2009 |
8. Condições Gerais 8.1. O cliente que não realizar o cancelamento de sua adesão ao Programa autoriza a Sol a utilizar para fins administrativos e de marketing todos os seus dados cadastrais e as informações de consumo geradas através de seus cartões, desde que respeitadas as Disposições Legais vigentes. 8.2. Qualquer alteração dos dados cadastrais deverá ser comunicada à Central de Atendimento da SOL Administradora de Cartões, ficando o cliente responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não veracidade das informações prestadas a SOL. A Sol não se responsabiliza por problemas originados por informação incorreta fornecida pelo titular do cartão. 8.3. Os pontos acumulados por diferentes clientes participantes do Programa não poderão ser somados para a troca por produtos. 8.4. Os pontos acumulados não são, em hipótese alguma, conversíveis em dinheiro. 8.5. Caso o cliente não possua a quantidade de pontos suficientes para efetuar a troca por determinados produtos, lhe será permitido complementar a quantia faltante através de pagamentos em dinheiro. 8.6. Qualquer alteração neste regulamento, seja da forma de adesão, critérios de pontuação, distribuição ou acúmulo de pontos, troca de pontos e retirada ou de qualquer outro item será informada ao cliente de forma a ser definida única e exclusivamente a critério da Sol. 8.7. A Sol reserva-se ao direito de a qualquer momento encerrar o Programa de Fidelidade, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo ao cliente a distribuição de pontos durante este período e a troca dos pontos acumulados por produtos Disponíveis nas lojas 8.8. A participação dos clientes da Rede Drogabel ao Programa de Fidelidade será regulada exclusivamente por este regulamento, que pode ser substituído ou alterado a qualquer tempo, a critério único e exclusivo da Sol. 8.9. Aos portadores de cartões Drogabel Fiel Card/Fiel Card Plus participantes do Programa de fidelidade será enviado, periodicamente, extrato de pontuação onde constarão os pontos obtidos, os resgatados, os estornados, as pontuações extras, o saldo anterior e atual. 8.10. O presente regulamento encontra-se registrado no cartório de 3º registro de títulos e documentos, localizado na Rua General Andrade Neves, 14 – sala 702 Porto Alegre/RS sob nº: 1589741, datado de 05 de junho de 2009. |
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